O serviço social nasceu como área disciplinar das ciências sociais em 1898 em Nova Iorque/USA e, em 1899 em Amsterdão/Holanda. Em Portugal, as primeiras escolas datam de 1935 e 1937, respectivamente em Lisboa e Coimbra, embora oficialmente reconhecidas apenas em 1939 (Dec. Lei nº30135/39 de 14Dez.)
As/os assistentes sociais são licenciadas/os em serviço social, e integram a carreira técnica superior de serviço social, criada e regulamentada pelo Decreto Lei n.º 296/91 de 16 de Agosto, o qual não define conteúdo funcional específico, submetendo desta forma estes profissionais ao disposto no Dec.Lei248/85 (15 de Julho), o qual define apenas genericamente os conteúdos funcionais para as diferentes carreiras da função pública.
Dez anos após a criação da carreira de técnico superior de serviço social de designação específica, impõe-se agora reformular esta carreira, definindo nomeadamente, a sua designação, a sua estrutura e o seu conteúdo funcional específico, bem como regulamentar o seu exercício profissional.
A globalidade, a complexidade e a densidade dos fenómenos sociais e dos problemas humanos obrigam actualmente uma ampla intervenção exigindo que todos os sectores de política social integrem nas suas dinâmicas institucionais o desempenho profissional de assistentes sociais, como condição essencial para garantia de eficiência, eficácia e rentabilidade dos serviços.
A diversidade das políticas sociais, o ajustamento permanente dos organismos institucionais e as abordagens sectoriais caracterizam-se por uma transversalidade de saberes, de competências e de profissões, convergindo na prossecução do objectivo comum da melhoria da qualidade de vida das populações.
Os assistentes sociais têm afinidades e cruzam-se com o desempenho profissional de outros técnicos quanto à missão e aos objectivos gerais a atingir, mas distinguem-se na especificidade do seu conteúdo funcional e nas respectivas estratégias e propósitos presentes no exercício profissional.
Numa perspectiva dinâmica que acompanha o desenvolvimento social e cientifico, os assistentes sociais detém atribuições, saberes, competências, métodos e técnicas de intervenção específicas, decorrentes da sua qualificação académica e inerentes ao seu desempenho profissional que lhes permite conceber, planear, organizar recursos e prestar cuidados ao nível psicossocial, relacional e cultural, no sentido do desenvolvimento das condições de vida de cidadãos, de grupos e de comunidades.
Os assistentes sociais, quer pela sua formação, quer pelo seu desempenho, estão particularmente preparados para desenvolver processos de intervenção social assentes em competências como a articulação, a negociação, a interacção institucional permanentes e a mediação entre serviços e cidadãos, que se impõem pela necessidade de potencializar capacidades e recursos.
Desta forma os assistentes sociais são agentes potênciadores de mudança na sociedade e ainda nas condições de vida dos cidadãos, famílias e comunidades com quem trabalham, estando-lhe subjacente um conjunto articulado de valores, de teorias e de práticas.
Esta classe profissional tem mantido o seu desempenho profissional autónomo, competente e responsável, num contexto de ausência de regulamentação específica, lacuna que se impõe agora colmatar no sentido do reconhecimento expresso do seu espaço profissional próprio e salvaguarda da sua especificidade.