A acção social é um sistema que:
- tem como objectivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respectivas capacidades.
- se destina também a assegurar a especial protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social, disfunção ou marginalização social.
A protecção da acção social realiza-se através da concessão de:
a) Prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excepcionalidade;
b) Prestações em espécie;
c) Acesso à rede nacional de serviços e equipamentos sociais;
d)Apoio a programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais. Condições de Acesso - apreciação da situação socio-económica; - disponibilidade financeira das instituições do sector da segurança social; - extensão da rede de equipamentos e serviços nos locais de residência ou áreas geográficas próximas.
Para obter mais informação sobre as formas de usufruir destas prestações, os interessados deverão dirigir-se ao Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência ou aos seus Serviços Locais.
AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS- Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS)- Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS)- Centros Distritais de Segurança Social- Instituições Particulares de Solidariedade Social- Outras Entidades Privadas (OEP) .
AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS- Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS)- Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS)- Centros Distritais de Segurança Social- Instituições Particulares de Solidariedade Social- Outras Entidades Privadas (OEP) .
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